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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 28 de Março de 2007 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Fevereiro de 2005 - 02:00
A Quarta Face do Acesso à Justiça

Marcelo Colombelli Mezzomo, bacharel em ciências sociais e jurídicas pela Universidade Federal de Santa Maria; Assessor Jurídico do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Agosto de 2010 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Abril de 2015 - 12:04
Os Macacos e o cabimento do Habeas Corpus

Segundo a nota jornalística, no dia 20 de abril, a Ministra do Tribunal Superior de Nova York Barbara Jaffe concedeu liminar em Habeas Corpus a dois chimpanzés, a pedido de seus advogados humanos. A liminar assegurou aos animais o direito a lutar, na Justiça, contra “prisão ilegal”. O Habeas Corpus lhes garantiu a libertação do laboratório da Universidade Stony Brook, onde vivem confinados
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Maio de 2013 - 10:50
Agravante da reincidência não é inconstitucional: posição do Supremo Tribunal Federal

O instituto da reincidência com suas diversas consequências jurídico-penais é tradicional e tem razão de ser, não constituindo uma irrazoável ou injusta ingerência no campo dos direitos individuais que, diga-se de passagem, não são e nunca foram absolutos
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 06 de Setembro de 2010 - 09:24
Crime de furto qualificado por rompimento de obstáculo.

Insurgência contra decisão que rejeitou a denúncia em razão do reconhecimento do princípio da insginificância.Inviabilidade da aplicação do referido princípio.
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2009 - 01:00
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Legislação » Leis Publicado em 10 de Outubro de 2013 - 12:05
Lei nº 12.865, de 9 de Outubro de 2013

reforma da rede integrada e especializada para atendimento da mulher em situação de violência; disciplina
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 03 de Outubro de 2014 - 09:04
O RE, o STF e a competência para lhe atribuir ou lhe retirar efeito suspensivo

Decidiu o Supremo Tribunal Federal não caber à Corte atribuir ou retirar o efeito suspensivo de recurso extraordinário ainda não admitido pelo tribunal de origem. Esse entendimento foi adotado pela ministra Cármen Lúcia para negar seguimento à ação que trata da exploração mineral de área habitada pelos índios Cinta Larga, em Rondônia
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 28 de Janeiro de 2010 - 03:00
Agravo regimental. Depoimento das testemunhas gravados em cd-rom sem a respectiva transcrição.

Obrigatoriedade da transcrição. Provimento do agravo.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Junho de 2005 - 01:00
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Colunas » Leonardo Sarmento Publicado em 16 de Julho de 2015 - 10:35
Lula e Lulinha vão ao Supremo contra parlamentares da oposição – É juridicamente possível a ação?
De início, lembramos que o Brasil é signatário da CIDH e à ela deve obediência. Lembramos tratar-se de ordenamento supralegal, que caso desrespeitado o Brasil poderá sofrer sanções internacionais. O artigo é preciso ser lido despido de partidarismos, quando propomos uma análise constitucional e convencional da questão já que inseridos estamos em um Estado Democrático de Direito
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 07 de Julho de 2009 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Dupla tentativa de homicídio qualificado, lesão corporal e art. 10, caput, da Lei nº 9.437/97.

O Ministério Público, por seu Promotor de Justiça, em contra-razões de fls. 290/297, pugnou pelo não conhecimento do Recurso em Sentido Estrito improvendo-o em seu mérito, mantendo em sua integralidade a Decisão de Pronúncia, submetendo-se o pronunciado a julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri da Comarca de Juara.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 28 de Novembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 23 de Julho de 2013 - 10:05
A aplicação do princípio da insignificância pelo delegado de polícia: um estudo lusitano - brasileiro com base na teoria geral do direito policial de Guedes Valente

O artigo aborda a questão da aplicação do Princípio da Insignificância pelo Delegado de Polícia em sua função de Polícia Judiciária e na condição de carreira jurídica. A questão é discutida na doutrina, sendo apresentados os argumentos existentes sobre o tema, bem como um breve estudo do próprio princípio em discussão. O referencial teórico é assentado na Teoria Geral do Direito Policial do autor lusitano Guedes Valente
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 13 de Novembro de 2008 - 03:00
Tráfico de drogas. Adoção do parecer ministerial como razões de decidir. Motivação "per relationem". Possibilidade. Internacionalidade.

Trata-se de Recurso de Apelação interposto por PAULO MPUKUTA MAKUMBU em face da sentença (fls. 1277/1326) que o condenou às penas de 04 (quatro) anos de reclusão e 400 (quatrocentos) dias-multa, pelo crime do art. 33, c/c § 4o e art. 40, I, da Lei nº 11.343/06.
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Doutrina » Tributário Publicado em 17 de Maio de 2022 - 17:11
Mudanças no direito tributário nos últimos 20 anos marcam história da advocacia

Por Regiane Esturilio.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 05 de Outubro de 2021 - 12:29
Presunção de Inocência na Execução Provisória da Pena no Brasil: uma análise julgamento das ADCS 43, 44 e 54 pelo STF e a PEC 5/19 acerca da possibilidade da prisão em 2ª Instância

O princípio da presunção de inocência tem o fundamento de proteger o indivíduo frente ao poder punitivo do Estado. No que tange ao ordenamento pátrio, foi consagrado como direito fundamental com o advento da Carta Magna de 1988. O presente artigo tem como objetivo realizar um breve estudo da aplicação do princípio da presunção da inocência na fase da execução da pena provisória nos tribunais superiores. Assim, questionam-se quais as implicações da nova interpretação nos superiores tribunais brasileiros frente à garantia fundamental de não culpabilidade. O presente trabalho caracteriza-se como uma pesquisa do tipo exploratória comparativa, com abordagem qualitativa. Para tanto, quanto ao meio foi realizada pesquisa bibliográfica e de decisões jurisprudenciais sobre o tema. Ao realizar este estudo, parte-se da hipótese de que a presunção de inocência é um instrumento que possibilita a defesa individual frente às possíveis ingerências e abuso de poder por parte do Estado. Conclui-se que admitir a execução provisória da pena, ressalvada a prisão de natureza cautelar é negar eficácia ao dispositivo que consagra o princípio constitucional da presunção de inocência.

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